TJRJ 0918350-32.2025.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROTEÇÃO VEICULAR. DEMORA EXCESSIVA NO REPARO DE VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS EMERGENTES E MORAIS CONFIGURADOS. CLÁUSULA LIMITATIVA INEFICAZ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de reparação civil com pedido de tutela provisória, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar associação de proteção veicular ao pagamento de danos emergentes e danos morais, em razão da demora de aproximadamente dez meses no reparo de veículo sinistrado utilizado pelo autor como motorista de aplicativo, reconhecendo a perda do objeto quanto à devolução do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor às associações de proteção veicular; (ii) estabelecer se a demora excessiva no reparo do veículo configura falha na prestação do serviço apta a gerar responsabilidade civil, inclusive diante de cláusula limitativa; (iii) determinar se são devidos danos emergentes e morais, bem como a adequação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às associações de proteção veicular que oferecem serviços mediante remuneração, enquadrando-se como fornecedoras (art. 3º do CDC).A permanência do veículo por aproximadamente dez meses em oficina credenciada configura prazo manifestamente excessivo, caracterizando falha na prestação do serviço.A alegação de demora decorrente da dificuldade de obtenção de peças constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade, não afastando a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC).A responsabilidade civil decorre da falha na prestação do serviço, independentemente de previsão contratual de cobertura, sendo inaplicável cláusula limitativa que exonere o fornecedor (art. 51 do CDC).Os danos emergentes são devidos quando comprovada a necessidade de locação de veículo para manutenção da atividade profissional do autor.A privação prolongada de veículo essencial ao trabalho extrapola o mero inadimplemento contratual, configurando dano moral indenizável.O valor fixado a título de dano moral observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não justificando redução, conforme orientação da Súmula 343 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às associações de proteção veicular que prestam serviços mediante remuneração.A demora excessiva no reparo de veículo configura falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade objetiva do fornecedor.Cláusulas contratuais não afastam o dever de indenizar quando decorrente de vício na prestação do serviço.A privação prolongada de bem essencial à atividade profissional gera dano moral indenizável.O ressarcimento de despesas necessárias à continuidade da atividade laboral caracteriza dano emergente indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, 14 e 51; CC, art. 186; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 343. (0804791-53.2023.8.19.0006 - APELAÇÃO. Des(a). RICARDO ALBERTO PEREIRA. (0038563-46.2020.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). HELDA LIMA MEIRELES.