Decisão · TJRJ

TJRJ 3005077-26.2026.8.19.0000

Rel. MAURO DICKSTEIN5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA MASCULINO. DEGASE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Candidato que pretende a anulação de questões da prova objetiva do concurso público DEGASE 01/2025, para o cargo de Agente de Segurança Masculino, com a consequente majoração de sua nota e reclassificação, possibilitando a correção de sua prova discursiva e a continuidade no certame. Decisão agravada que indefere o pleito liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de ilegalidade na eliminação do candidato e a possibilidade de intervenção judicial para a atribuição de pontuação em substituição à banca examinadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prevalência da tese jurídica fixada, pelo C. STF, quando do julgamento do RE Nº 632.853/CE, atrelado ao Tema nº 485, no sentido de não competir ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, com exceção à verificação de compatibilidade do conteúdo com o previsto no edital do certame. 4. Mera insatisfação do impetrante com o resultado da prova que não autoriza a alteração dos critérios de avaliação adotados pela Banca Examinadora, notadamente quando não comprovada a inobservância dos parâmetros objetivos previamente definidos no edital. "Não é possível a reavaliação do mérito administrativo pelo Poder Judiciário quando não comprovada violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade" (STJ). 5. Necessidade de regular instrução do feito, não se mostrando suficientes à constatação da suposta ilegalidade as impugnações produzidas unilateralmente. Inexistência de comprovação de plano em sede de cognição sumária. Requisitos do art. 7º, III, da Lei n° 12.016/2009, não configurados. manutenção da solução de 1º grau. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
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