Decisão · TJRJ

TJRJ 3045367-80.2026.8.19.0001

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO Nº 0075201-20.2005.8.19.0001). SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. 1. A Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE em face do Estado do Rio de Janeiro. 2. Inocorrência de prescrição. Prazo quinquenal iniciado com o trânsito em julgado da sentença coletiva, tendo sido interrompido com o início, tempestivo, da execução pelo Sindicato, ainda em andamento. 3. Provimento do recurso.
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