Decisão · TJRJ

TJRJ 3008461-94.2026.8.19.0000

Rel. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DE MULTAS. EXPEDIÇÃO DE CRLV SEM QUITAÇÃO DE DÉBITOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que, em ação cominatória, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão de multas de trânsito e a expedição de CRLV atualizado, sem prévia quitação dos débitos, sob alegação de inconsistência na autuação imputada à autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que suspendeu as penalidades decorrentes da autuação; (ii) estabelecer se é possível determinar a expedição do CRLV sem a prévia quitação dos débitos vinculados ao veículo, diante das alegações de ilegitimidade passiva e existência de pendências. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada reconhece, em cognição sumária, a probabilidade do direito diante de indícios de inconsistência na autuação, especialmente quanto à divergência de local da infração. A superveniência da contestação introduz elementos relevantes, como a alegação de ilegitimidade passiva do DETRAN e a existência de débitos, que não foram apreciados pelo juízo de origem, impedindo sua análise direta pelo tribunal sob pena de supressão de instância. A existência de débitos vinculados ao veículo fragiliza a probabilidade do direito quanto à expedição do CRLV, em razão da exigência legal de quitação prévia para o licenciamento. A solução adequada consiste em preservar parcialmente a tutela para evitar prejuízo imediato à autora, mantendo a suspensão das penalidades, mas afastando a expedição do CRLV até análise completa das alegações defensivas. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300; CTB, ART. 131, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ MENÇÃO EXPRESSA.
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