TJRJ 0805139-26.2024.8.19.0042
ADMINISTRATIVODIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PETRÓPOLIS. FÉRIAS CONCEDIDAS FORA DO PERÍODO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO. LEI MUNICIPAL Nº 6.946/2012. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada por servidor público municipal visando o pagamento em dobro da remuneração relativa às férias dos períodos aquisitivos de 2015/2016 a 2020/2021, acrescidas de um terço constitucional e reflexos, em razão da concessão fora do período legal previsto na legislação municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando concedidas fora do período legal, nos termos da Lei Municipal nº 6.946/2012. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação municipal assegura ao servidor o direito ao gozo anual de férias remuneradas, estabelecendo prazo certo para sua concessão e prevendo o pagamento em dobro caso ocorra fora do período legal. 4. Restou comprovada a concessão das férias após o prazo legal, configurando o inadimplemento da obrigação e ensejando o pagamento em dobro, nos termos do art. 133 da Lei Municipal nº 6.946/2012. 5. O pagamento em dobro abrange a remuneração integral das férias, incluído o terço constitucional e demais reflexos, conforme entendimento consolidado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 6. Alegações de restrição orçamentária e crise financeira não afastam o direito do servidor, nem impedem a aplicação da legislação municipal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando concedidas fora do período legal, nos termos da Lei Municipal nº 6.946/2012. 2. Alegações de restrição orçamentária ou ausência de reconhecimento de dívida administrativa não afastam o direito do servidor ao recebimento da verba." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 39, § 3º; Lei nº 6.946/2012, arts. 127, 128 e 133; CPC, art. 85. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação Cível nº 0002565-34.2022.8.19.0042, Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa, 24.01.2023; TJ/RJ, Apelação Cível nº 0006872-02.2020.8.19.0042, Des. Alexandre Teixeira de Souza, 30.03.2023; TJ/RJ, Apelação Cível nº 0002563-64.2022.8.19.0042, Des. Gabriel de Oliveira Zefiro, 13.04.2023; TJ/RJ, Apelação Cível nº 0006183-21.2021.8.19.0042, Des. Andre Gustavo Correa de Andrade, 11.04.2023.