TJRJ 0856387-57.2024.8.19.0001
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE EM DEPENDÊNCIA DE AUTARQUIA ESTADUAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por usuário de serviço público em face de autarquia estadual, visando o recebimento de pensão mensal, indenização por danos morais e danos estéticos em decorrência de acidente ocorrido no interior de agência do DETRAN, em área destinada à acomodação dos usuários que aguardavam atendimento, quando a pessoa posicionada na extremidade oposta do banco levantou-se após ser chamada, ocasionando o tombamento abrupto da estrutura em efeito de alavanca e o arremesso da parte autora contra vitrine de vidro existente no local. 3. Lesões graves sofridas pela vítima, com evolução para quadro de tetraplegia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou configurada a responsabilidade civil objetiva da autarquia em razão do acidente ocorrido em suas dependências; e (ii) saber se os valores fixados a título de indenização por danos morais e estéticos mostram-se razoáveis e proporcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade civil do ente estatal é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/1988, exigindo-se a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano suportado. 6. O conjunto probatório evidencia que o acidente decorreu de falha na prestação do serviço, consistente na inadequação das condições de segurança oferecidas aos usuários, especialmente pela ausência de fixação adequada do banco e inexistência de sinalização de interdição. 7. O laudo pericial e a prova testemunhal confirmam que o acidente agravou quadro pré-existente do autor, resultando em tetraplegia, o que caracteriza o nexo causal necessário à responsabilização da autarquia. 8. O dano moral é presumido diante da gravidade das consequências do acidente, sendo razoável o valor arbitrado a título de compensação. 9. Os valores fixados para danos morais e danos estéticos mostram-se proporcionais à extensão do dano e adequados ao caráter compensatório e pedagógico da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Tese de julgamento: "1. Configura-se a responsabilidade civil objetiva da autarquia estadual quando comprovada a falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano suportado pelo usuário. 2. São devidas indenizações por danos morais e danos estéticos, bem como pensão mensal, quando demonstrada a ocorrência de acidente em dependência do órgão público que resulte em lesão grave e permanente. 3. Os valores fixados a título de indenização devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."