TJRJ 3002362-11.2026.8.19.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em ação de Inexistência de débito cumulada com indenizatória, objetivando a suspensão de descontos mensais no benefício previdenciário do autor, decorrentes de suposta contratação de empréstimo consignado com o Banco Pan S/A, ora agravado. 2. Apesar dos fatos narrados, não há, além das alegações autorais, qualquer indício de fraude da contratação dos empréstimos impugnados, não se justificando, a nível de tutela antecipada, o deferimento do pedido de suspensão dos empréstimos consignados. 3. Hipótese em que não se vislumbra a prática de ato ilícito a possibilitar a imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento, afigurando-se necessária a dilação probatória, para se concluir sobre a existência ou não da alegada fraude. 4. Ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. 5. Decisão que não se mostra teratológica, no que diz respeito à probabilidade do direito invocado ou à evidente prova dos autos. 6. Aplicação do verbete da Súmula 59 deste Tribunal. 7. Recurso desprovido.