TJRJ 0819268-09.2022.8.19.0203
CIVILAPELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR COMPROVADA PELA PROVA PERICIAL. CONSUMO RECUPERADO APURADO EM PERÍCIA. EXCESSO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de cobrança baseada em Termo de Ocorrência e Inspeção, cumulada com pedido de restituição em dobro e compensação por dano moral. 2. O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Tendo a perícia verificado a existência de irregularidade na medição do consumo do imóvel da autora, fica evidente a pertinência do TOI emitido pela concessionária. 4. A existência de irregularidade na medição do consumo afasta a pretensão de reparação por danos morais, visto que, ao realizar a inspeção no imóvel e cobrar o consumo não faturado, a concessionária exerceu seu regular de direito. 5. A perícia encontrou divergência entre o consumo faturado pela concessionária e o estimado pelo perito, sendo efetivamente devido a título de consumo recuperado o valor apurado no laudo pericial. 6. Sucumbência parcial com distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes.7. Provimento do recurso.