TJRJ 0958720-24.2023.8.19.0001
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente pedido de ressarcimento de danos materiais, em ação de regresso promovida por seguradora sub-rogada nos direitos do segurado. 2. A concessionária sustenta ausência de nexo causal entre o evento danoso e a prestação do serviço, insuficiência dos laudos apresentados, ausência de preservação dos equipamentos avariados e inexistência de oscilação de energia na data dos fatos. 3. A seguradora, em contrarrazões, defende a responsabilidade objetiva da concessionária, a validade dos laudos técnicos apresentados e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 4. A relação jurídica não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica, em decorrência do artigo 37, § 6º, da CRFB. 5. Os laudos técnicos apresentados pela seguradora, elaborados por empresa especializada, detalham os danos e as providências adotadas, sendo admitidos como meio idôneo de prova, conforme regulamentação da ANEEL. 6. A concessionária não apresentou relatórios técnicos capazes de afastar a presunção de nexo causal, limitando-se a juntar documentação genérica. 7. A ausência de preservação dos equipamentos danificados não inviabilizou a defesa da concessionária, que poderia ter requerido perícia judicial ou vistoria, o que não fez. 8. Não restou comprovada qualquer excludente de responsabilidade, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 9. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado autoriza o ajuizamento da ação regressiva, nos limites do valor efetivamente pago. Recurso conhecido e improvido.