TJRJ 3004749-96.2026.8.19.0000
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito ajuizada em face do Município do Rio de Janeiro, indeferiu pedido de tutela de urgência destinado ao reconhecimento do direito de recolhimento do ISSQN pelo regime fixo aplicável às sociedades uniprofissionais e à suspensão da exigibilidade de valores cobrados sob o regime geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência visando ao enquadramento da agravante no regime fixo de ISSQN. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. O enquadramento como sociedade uniprofissional demanda comprovação inequívoca da prestação pessoal dos serviços pelos sócios e da ausência de estrutura empresarial, o que não se evidencia de plano. A controvérsia possui natureza fático-probatória e requer dilação probatória, sendo inadequada a análise em sede de cognição sumária. Tratando-se o ISSQN de tributo sujeito a lançamento por homologação, a adoção de determinado regime de recolhimento pelo contribuinte sujeita-se à posterior fiscalização e homologação pela autoridade tributária. No caso concreto, a inexistência de demonstração de atividade fiscalizatória iminente ou de restrição concreta afasta a caracterização de perigo de dano. Eventual recolhimento indevido pode ser posteriormente restituído, configurando dano patrimonial reparável. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência e somente comporta reforma se teratológica ou contrária à prova dos autos, o que não se verifica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300, 296, 320, 292, 291 E 434; CTN, ARTS. 150 E 166; DECRETO-LEI Nº 406/1968, ART. 9º, §§ 1º E 3º; LEI MUNICIPAL Nº 3.720/2004. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-RJ, AI Nº 0066143-97.2022.8.19.0000, REL. DES. ANDRÉ LUIZ CIDRA, J. 26.01.2023; TJ-RJ, AI Nº 0026665-77.2025.8.19.0000, REL. DES. FLÁVIA ROMANO DE REZENDE, J. 24.07.2025; TJERJ, SÚMULA Nº 59.