Decisão · TJRJ

TJRJ 3001842-51.2026.8.19.0000

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou alegações de prescrição e decadência em execução fiscal. 2. Embargante sustenta omissão quanto ao pedido de inclusão dos demais sócios da pessoa jurídica no polo passivo e questiona a aplicação do entendimento sobre prescrição intercorrente, alegando paralisação do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão do acórdão quanto ao pedido de inclusão dos sócios no polo passivo; e (ii) saber se houve omissão ou erro material na análise da prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O pedido de inclusão dos sócios não foi apreciado pelo juízo de origem. Caberia a parte interessada opor embargos de declaração em primeiro grau para suprir a omissão, sob pena de supressão de instância. 5. A questão da prescrição intercorrente foi devidamente analisada no acórdão, que concluiu pela inexistência de paralisação processual superior ao prazo legal e pela adoção de medidas efetivas para satisfação do crédito. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do entendimento adotado, salvo hipóteses excepcionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabe ao tribunal apreciar matéria não enfrentada pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A análise da prescrição intercorrente foi devidamente realizada no acórdão embargado. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa."
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