Decisão · TJRJ

TJRJ 3002530-13.2026.8.19.0000

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM INFECÇÃO AGUDA NO QUINTO PODODÁCTILO ESQUERDO, COM SINAIS DE NECROSE E REPERCUSSÃO SISTÊMICA, DE RÁPIDA EVOLUÇÃO. INTERNAÇÃO PARA INÍCIO DE TRATAMENTO. COBERTURA RECUSADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DE INTERNAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ESTADO DE PERIGO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ART. 10, § 13 DA LEI Nº 9656/98. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo de decisão que concedeu a tutela de urgência para que o Plano de Saúde autorize internação do segundo agravado para início, urgente, de tratamento em paciente com quadro de infecção aguda no quinto pododáctilo esquerdo, com sinais de necrose e repercussão sistêmica, de rápida evolução. 2. A Lei nº 9.656/1998, que fixa direitos do contratante de planos e seguros privados de assistência à saúde, especificamente o disposto nos artigos 12, V, c, fixa o prazo máximo de 24 horas para atendimento de urgência e emergência. 3. Não pode a ré pretender limitar o direito dos autores, expressamente estabelecido em lei, na reprovável tentativa de fazer com que a carência contratual prevaleça sobre a norma cogente. 4. A multa, fixada em R$ 1.000,00 por hora de descumprimento da obrigação, e depois elevada para R$10.000,00, não se revela excessiva ou exorbitante, em razão da urgência que o caso da agravada exige, portanto, razoável e proporcional ao objetivo coercitivo, nos termos dos artigos 536, § 1º, e 537 do CPC. 5. Conforme o entendimento pacificado na Súmula nº 59 deste Tribunal de Justiça, 'somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos', o que não se verifica no caso. 6. Desprovimento do recurso.
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