Decisão · TJRJ

TJRJ 0809092-66.2025.8.19.0202

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS EM PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) Alegação autoral de desconhecimento dos contratos e das cobranças inseridas em plataforma de proteção ao crédito. Sentença de improcedência, insurge-se a Autora. 2) Relação de consumo caracterizada, aplicando-se as normas do CDC. 3) Inversão do ônus da prova que não exonera o consumidor da demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, do CPC e Súmula 330 do TJRJ). 4) Ré que apresentou faturas, histórico de uso e telas sistêmicas aptas a demonstrar a origem das cobranças e a prestação dos serviços. 5) Exercício regular de direito da Ré diante do inadimplemento. Dano moral não configurado. 6) Manutenção da Sentença. RECURSO DESPROVIDO.
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