Decisão · TJRJ

TJRJ 0805545-55.2024.8.19.0007

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DA TAXA DE JUROS COBRADA. REVISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) No que tange a incidência de juros remuneratórios no âmbito das operações realizadas por instituições financeiras, deve-se ressaltar que a jurisprudência majoritária adota o entendimento de que, com a edição da Lei nº 4.595/64, não se aplicam as limitações às taxas de juros fixadas pelo Decreto 22.626/33 a tais contratos. Taxas de juros cobradas no contrato questionado foram previamente pactuadas no percentual de 2,14 % ao mês, o que demonstra plena ciência dos encargos assumidos no momento da celebração da avença e ausência de abusividade, considerando a taxa média do mercado à época para a mesma operação que, conforme afirmado pelo próprio Autor era de 1,63% ao mês. 2) Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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