TJRJ 0805403-92.2022.8.19.0210
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, repetição de indébito e compensação moral, além de acolher pedido reconvencional para condená-lo por litigância de má-fé. O autor sustenta que, na condição de idoso hipervulnerável, acreditava contratar empréstimo consignado comum, alegando falha no dever de informação, perpetuidade da dívida e abusividade da modalidade contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da condenação do autor por litigância de má-fé; e (ii) estabelecer se a controvérsia acerca da validade e eventual abusividade do contrato de cartão de crédito consignado deve permanecer suspensa em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O esgotamento da via administrativa não constitui pressuposto para o exercício do direito de ação, sob pena de violação ao princípio do livre acesso à Justiça previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4. O histórico de créditos do INSS comprova a hipossuficiência econômica do autor, idoso beneficiário de renda equivalente a um salário-mínimo, justificando a manutenção da gratuidade de justiça nos termos do art. 98 do CPC. 5. O ajuizamento de ação para discutir cláusulas de contrato de cartão de crédito consignado e a alegada ausência de transparência na contratação não configuram, por si sós, litigância de má-fé. 6. A dificuldade de compreensão do consumidor hipervulnerável acerca da dinâmica financeira da dívida e dos encargos rotativos não se confunde com alteração deliberada da verdade dos fatos ou dolo processual previsto no art. 80 do CPC. 7. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.414 para definir parâmetros objetivos sobre a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, abrangendo o dever de informação, a perpetuidade da dívida e os efeitos jurídicos da eventual invalidação contratual. 8. A identidade entre a controvérsia discutida nos autos e a matéria submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414 impõe o sobrestamento do feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a fim de assegurar uniformidade jurisprudencial e segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido, com afastamento da condenação por litigância de má-fé e sobrestamento do feito quanto ao mérito contratual até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo STJ. TESE DE JULGAMENTO: 1. O exercício regular do direito de ação para discutir cláusulas de contrato de cartão de crédito consignado não caracteriza litigância de má-fé sem demonstração inequívoca de dolo processual. 2. A hipervulnerabilidade do consumidor idoso e a alegação de incompreensão da dinâmica contratual não se confundem com alteração consciente da verdade dos fatos. 3. A afetação do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo STJ impõe o sobrestamento dos processos que discutam a validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXV; CPC, ARTS. 80, 98, 487, I, E 1.037, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PROAFR NO RESP Nº 2.224.599/PE, TEMA REPETITIVO Nº 1.414; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0809891-49.2024.8.19.0007, REL. DES. CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA, J. 28.04.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0048839-21.2018.8.19.0002, REL. DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES, J. 27.04.2026.