TJRJ 3008165-72.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. SUSPENSÃO DE NOVO REAJUSTE. PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para que a ré se abstenha de aplicar novos reajustes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que suspendeu novos reajustes em contrato de plano de saúde coletivo por adesão; (ii) os reajustes aplicados pela operadora apresentam, em cognição sumária, indícios de abusividade aptos a justificar a medida; (iii) há necessidade de depósito judicial das diferenças das mensalidades; e (iv) a multa cominatória fixada se mostra excessiva ou desproporcional. III. Razões de decidir 3. Entendimento consolidado do STJ que admite reajustes por sinistralidade e variação de custos em contratos coletivos de plano de saúde, mas autoriza o controle judicial da eventual abusividade dos percentuais aplicados no caso concreto. 4. Reajustes aplicados no período de 2023 a 2025 (19,40%, 24,76% e 19,67%) que não se revelaram destoantes da média praticada pelos planos coletivos de acordo com a tabela disponibilizada pela ANS. 5. Necessidade de dilação probatória para se averiguar se o respectivo índice corresponde a utilização acima da média normal ou aumento dos custos médicos e hospitalares através da produção de prova atuarial. IV. DISPOSITIVO 6. Provimento ao recurso. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 300 DO CPC. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: AGINT NO RESP N. 2.032.399/SP, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20/3/2023, DJE DE 24/3/2023; 0036542-80.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - JULGAMENTO: 05/04/2022 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0091338-50.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - JULGAMENTO: 11/04/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0085434-49.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - JULGAMENTO: 09/05/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0032069-46.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). DANIELA BRANDÃO FERREIRA - JULGAMENTO: 02/05/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.