Decisão · TJRJ

TJRJ 3004779-34.2026.8.19.0000

Rel. ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-30
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PLANO DE SÁUDE. MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. Insurgência contra a decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada em face de plano de saúde. Pretensão de compelir a seguradora a arcar com materiais indicados pelo médico assistente. Agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu atribuição de efeito suspensivo diante da ausência de probabilidade de direito alegado. Inaplicabilidade das Súmulas nº 211 e 340 do TJRJ, por não se tratar de recusa absoluta, mas de divergência técnica quanto à marca e ao fornecedor dos materiais indicados. Necessária prova inequívoca da imprescindibilidade do material pleiteado, o que deve ser aferido mediante instrução probatória Recurso conhecido e improvido.
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