TJRJ 3006226-57.2026.8.19.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. "FALSO COLETIVO". REAJUSTE ANUAL. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência em ação revisional proposta por consumidor, para determinar a suspensão do reajuste aplicado à mensalidade do plano de saúde coletivo empresarial, com incidência provisória do percentual de 6,06% autorizado pela ANS para planos individuais e familiares. A parte autora sustenta que o contrato possui natureza de "falso coletivo", por abranger apenas integrantes do mesmo núcleo familiar. 2. Na decisão agravada foi concedida parcialmente a tutela de urgência, diante da presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, reconhecendo-se, em cognição sumária, a possível descaracterização do plano coletivo empresarial em razão do reduzido número de beneficiários pertencentes à mesma família, bem como a aparente abusividade do reajuste aplicado daquele autorizado pela ANS para planos individuais. 3. A agravante sustenta a legalidade dos reajustes praticados, alegando que o contrato possui natureza coletiva empresarial e, portanto, não se submete aos índices fixados pela ANS para planos individuais. Aduz que os reajustes decorrem de previsão contratual, da sinistralidade, da variação dos custos médico-hospitalares e de estudos atuariais necessários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada para restabelecimento integral dos reajustes originalmente aplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em (i) verificar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência em primeiro grau, avaliando a caracterização de "falso coletivo" em contrato empresarial composto por apenas três usuários do mesmo núcleo familiar, bem como o perigo de dano em caso de manutenção de reajuste expressivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. Em sede de cognição sumária, resta demonstrada a probabilidade do direito, diante da natureza de "falso coletivo" do contrato, que possui apenas três beneficiários (o autor, sua esposa e seu filho), todos do mesmo núcleo familiar, sem qualquer outro segurado não familiar ou empregado vinculado à estipulante. 6. O perigo de dano decorre da possibilidade de cancelamento ou suspensão da cobertura assistencial por inadimplemento decorrente do reajuste superior ao dobro do teto da ANS, colocando em risco a saúde da família, especialmente de dependente menor de idade, cuja proteção é integral e prioritária. 7. O bloqueio de valores encontra amparo no art. 139, IV, do CPC, como instrumento voltado à efetividade da tutela jurisdicional, especialmente em demandas envolvendo direito fundamental à saúde. 8. Medida que se reveste de reversibilidade, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC, com possibilidade de cobrança posterior das diferenças caso a demanda seja julgada improcedente ou parcialmente procedente. 9. Aplicação da Súmula 59 do TJRJ, visto que a decisão agravada não se revela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. IV. DISPOSITIVO: 10. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos legais relevantes: art. 300, CPC; art. 227, CF. Jurisprudência relevante: AgInt no REsp n. 2.126.901/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025; 0077520-60.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 31/03/2026 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL); 0011838-27.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 04/05/2026 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).