TJRJ 3006339-11.2026.8.19.0000
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso que foi interposto contra decisão em que foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça à parte Ré, pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de concessão do benefício à parte recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incidência das súmulas 121 desta Corte de justiça e 481 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Documentos apresentados que não servem para caracterizar a situação de miserabilidade jurídica. 5.Eventual instabilidade financeira momentânea não se equipara ao estado de hipossuficiência apto a justificar a concessão da gratuidade de justiça 6.Possibilidade, por outro lado, considerando as alegações do agravante e a existência saldo negativo últimos meses, de parcelamento das custas ao final, na forma do Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 7. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ART. 17, X, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/1999. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: 0002501-14.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - JULGAMENTO: 28/04/2026 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0002641-48.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - JULGAMENTO: 15/04/2026 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0011253-72.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - JULGAMENTO: 23/02/2026 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.