Decisão · TJRJ

TJRJ 0821638-15.2025.8.19.0054

Rel. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-03
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido indenizatório fundado em alegado acidente ocorrido em estabelecimento comercial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório produzido pela consumidora é suficiente para demonstrar a ocorrência do alegado acidente dentro do estabelecimento comercial, o defeito na prestação do serviço, o nexo causal e os danos indenizáveis, a ponto de justificar a reforma da sentença. III. Razões de decidir 3. A incidência das normas consumeristas não afasta o dever da parte autora de apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, bem como da verossimilhança acerca da ocorrência do acidente e de sua vinculação com conduta imputável à fornecedora. 4. Os documentos juntados pela autora não comprovam de forma suficiente que a queda ocorreu no interior do estabelecimento da ré, nem que decorreu de piso molhado sem sinalização. 5. O simples relato do evento, acompanhado de fotografia e de documentos médicos que não evidenciam lesão ou prejuízo relacionado ao fato narrado, não satisfaz o ônus probatório mínimo exigido. 6. Também não houve comprovação dos danos materiais alegados, pois não foram apresentados documentos que demonstrem gastos com medicamentos ou outras despesas decorrentes do suposto acidente. 7. Não há prova técnica apta a demonstrar impossibilidade de realização de atividades cotidianas em decorrência da queda narrada. 8. Diante da ausência de comprovação da ocorrência do fato, do nexo causal e dos prejuízos alegados, não se caracteriza a responsabilidade civil da ré, de modo que deve ser mantida a sentença. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 330, TJRJ.
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