Decisão · TJRJ

TJRJ 0818601-02.2022.8.19.0210

Rel. FERNANDO FERNANDY FERNANDES6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-26publicado em 2026-06-25
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO COLETIVO. MANOBRA ABRUPTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por C. L. C. em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação das rés, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. 2. A embargante alega a ocorrência de omissão e contradição no julgado, sustentando que não houve apreciação adequada quanto ao fato de a colisão ter sido na traseira do seu veículo, o que atrairia a presunção de culpa das rés (art. 29, II, do CTB), bem como afirma haver incompatibilidade entre os danos e a dinâmica descrita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição ao afastar a presunção de culpa na colisão traseira com base em prova audiovisual constante dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vícios que não se verificam no caso concreto. 5. O acórdão enfrentou expressamente a temática da colisão traseira, assentando que a presunção de culpa do condutor que colide por trás é de natureza relativa e restou integralmente elidida no caso concreto pelas imagens de vídeo gravadas pelas câmeras do próprio coletivo. 6. A prova audiovisual demonstrou que o condutor do veículo da autora realizou uma mudança abrupta e imprevisível de faixa de rolamento, interceptando a trajetória do ônibus e configurando a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (rompimento do nexo causal). 7. O inconformismo voltado à revaloração do conjunto probatório e à rediscussão do mérito da causa deve ser veiculado pelas vias recursais adequadas, sendo inviável sua análise em sede de aclaratórios. 8. O prequestionamento de dispositivos legais resta preenchido de forma implícita e resguardado pelo art. 1.025 do CPC, sendo desnecessária a menção literal a cada artigo invocado pela recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A presunção de culpa decorrente de colisão traseira possui natureza relativa e pode ser elidida por prova audiovisual que demonstre mudança abrupta de faixa pelo veículo da frente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CTB, art. 29, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª região), Primeira Seção, j. 08/06/2016.
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