TJRJ 3000504-42.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGADO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação na qual a autora sustenta ter celebrado contrato de alienação de estabelecimento comercial pelo valor de R$ 420.000,00, com pagamento parcelado e assunção de passivos pelos adquirentes. Afirma que os réus teriam assumido a posse e gestão do negócio sem realizar qualquer pagamento, além de suposta utilização indevida do CNPJ para movimentações pessoais e tentativa de revenda do estabelecimento a terceiros. Requer, em sede de tutela de urgência, a rescisão contratual, a reintegração na posse e administração do estabelecimento e a proibição de alienação a terceiros. O Juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência, insurgindo-se a parte autora contra a referida decisão por meio de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em sede de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito alegado, uma vez que o contrato celebrado entre as partes contém cláusula de quitação do preço, bem como não há prova suficiente do alegado inadimplemento contratual. 4. A análise da controvérsia demanda dilação probatória, devendo ser preservado o contraditório e a ampla instrução processual, sendo incabível a concessão da medida de urgência na fase atual. 5. A decisão agravada não se revela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, incidindo o entendimento consolidado deste Tribunal no sentido de excepcionalidade da reforma de decisões que apreciam tutela provisória (Súmula nº 59). 6. Não é possível o exame de pedidos não apreciados pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela provisória de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente comprovação inequívoca do inadimplemento contratual, não se justifica a concessão da medida antecipatória. 3. Pleitos não apreciados pelo juízo de origem não podem ser analisados em sede recursal." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, parágrafo único, I, e 300. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula n° 59; TJRJ, AI nº 0105241-55.2023.8.19.0000, Rel. Des. Lucia Helena do Passo, j. 09.05.2024.