STF ARE 847562 AgR
CONSUMIDORAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 839.695, Rel. Min. Presidente, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à incidência de danos materiais e morais decorrentes da relação entre concessionária de serviço público e consumidores.
Agravo regimental a que se nega provimento.