Decisão · STF

STF ARE 847562 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-23
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 839.695, Rel. Min. Presidente, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à incidência de danos materiais e morais decorrentes da relação entre concessionária de serviço público e consumidores. Agravo regimental a que se nega provimento.
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