TJRJ 0928953-38.2023.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. 1) Insurgência do Banco Autor que merece acolhimento. 2) Notificação extrajudicial encaminhada ao endereço indicado no contrato. Correspondência devolvida com a anotação "número inexistente". Circunstância que não afasta a validade da notificação. 3) Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Tema 1.132, no sentido de que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, basta o envio da notificação ao endereço constante do instrumento contratual, sendo dispensável a comprovação de seu recebimento. Entendimento corroborado pela Súmula nº 55 deste Tribunal de Justiça. 4) Devedor que tem o dever de manter atualizado seu endereço perante o credor, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual. 5) Mora regularmente constituída. Anulação da sentença que se impõe, com o deferimento da liminar de busca e apreensão e o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.