Decisão · TJRJ

TJRJ 0818341-03.2023.8.19.0205

Rel. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-03
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ABUSIVIDADE DE JUROS. ANATOCISMO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidora em face de instituição financeira contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo consignado firmado em 01/09/2022, no valor de R$ 10.308,63, parcelado em 84 prestações de R$ 269,02, excluindo o anatocismo, a repetição em dobro dos valores supostamente cobrados em excesso e a indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da prova pericial contábil configurou cerceamento de defesa; (ii) saber se há divergência entre a taxa de juros nominal contratada (2,14% a.m.) e a taxa efetivamente cobrada (2,18% a.m.), evidenciando prática abusiva; (iii) saber se a capitalização mensal de juros é legalmente admitida no contrato celebrado; e (iv) saber se a mera insatisfação com as condições contratuais enseja reparação por danos morais. III. Razões de decidir 3. Ausência de cerceamento de defesa: a prova pericial contábil foi regularmente apreciada e indeferida, por ser desnecessária ao deslinde da controvérsia. A análise comparativa entre taxa nominal e CET, bem como a compatibilidade com a média de mercado divulgada pelo Banco Central, não exigem conhecimento técnico especializado, podendo ser realizadas pelo próprio juízo a partir dos documentos dos autos, nos termos dos arts. 370 e 464, § 1º, II, do CPC. 4. Inexistência de abusividade na taxa de juros: a diferença entre a taxa nominal de 2,14% a.m. e o CET de 2,24% a.m. decorre legitimamente da inclusão do IOF financiado, nos termos da Resolução CMN nº 4.881/2020, sem qualquer irregularidade. A taxa contratada representa variação de aproximadamente 23,2% acima da média de mercado de 1,77% a.m., equivalendo a cerca de 1,23 vezes aquela média, proporção que não revela a desvantagem exagerada exigida pelo art. 51, § 1º, do CDC para ensejar revisão judicial, conforme o Tema 27 do STJ. 5. Legalidade do anatocismo: o contrato foi celebrado em 01/09/2022, após a edição da MP nº 1.963-17/2000 (MP 2.170-36/01), que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano para contratos bancários, desde que haja previsão contratual expressa, o que se verifica na Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos. 6. Descabimento da repetição de indébito: não comprovada a existência de cobrança superior ao valor pactuado, os descontos realizados em folha decorrem de cláusulas contratuais claras e expressamente autorizadas pela contratante. 7. Inexistência de dano moral indenizável: a mera insatisfação com condições de contrato regularmente firmado, sem prova de abuso ou violação a direitos da personalidade, não ultrapassa os limites do dissabor cotidiano, sendo incabível a reparação extrapatrimonial. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. _________________ Dispositivos relevantes citados: F/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 2º, 3º e 51, § 1º; CPC, arts. 370 e 464, § 1º, II; MP nº 2.170-36/2001; Resolução CMN nº 4.881/2020. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27), Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção; STJ, Súmulas 297 e 382; STJ, REsp 973.827/RS; TJ-RJ, Apelação nº 00026294620228190203, Rel. Des. Renata Machado Cotta, j. 28.04.2025; TJ-RJ, Apelação nº 08139766820238190054, Rel. Des. Helda Lima Meireles, j. 29.07.2024.
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