TJRJ 0802139-76.2023.8.19.0034
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÕES REITERADAS. UNIDADE CONSUMIDORA LOCALIZADA EM ÁREA RURAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE MANUTENÇÃO DA REDE. REPAROS NA REDE ELÉTRICA QUE ATENDE À PROPRIEDADE RURAL DO APELADO/AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: 1. Recurso de apelação interposto pelo apelante/réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, fundada na alegada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, em razão de interrupções reiteradas e constantes no abastecimento de propriedade rural. 2. Afirma em seu recurso a ausência de falha na prestação do serviço, argumentando que a sentença teria adotado interpretação equivocada do termo calamidade pública, utilizado pela concessionária em sentido técnico-operacional e não jurídico-administrativo. Defende que as interrupções decorreram de força maior, eventos climáticos, vegetação e animais, constituindo excludentes de responsabilidade. Alega ainda que sua responsabilidade se limita ao ponto de conexão da rede elétrica, pois as interrupções de energia decorrem da vegetação ou das instalações internas. Insurge-se também contra a condenação por danos morais e, subsidiariamente, manifestar-se pela redução do quantum indenizatório. II. Questão em discussão: 3. A controvérsia recursal consiste em examinar a existência, ou não, de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela concessionária, além da configuração de excludente de responsabilidade civil apta a afastar o dever de indenizar. E, subsidiariamente, analisar a manutenção da obrigação de fazer consistente nos reparos da rede elétrica que atende à propriedade rural e a adequação do quantum fixado a título de danos morais. III. Razões de Decidir: 4. A falha na prestação do serviço restou demonstrada pelo conjunto probatório produzido nos autos, notadamente pelo laudo pericial, cuja conclusão técnica foi enfática no sentido de que as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica na propriedade rural do apelado/autor não decorrem de situação técnica ou jurídica de calamidade pública, motivo pelo qual se afasta a alegação de força maior como excludente de responsabilidade civil ventilada pelo apelante/réu. O expert explicou que a linha de transmissão responsável pelo abastecimento da unidade consumidora atravessa extensa área com vegetação nativa preservada, circunstância que exige manutenção preventiva adequada da rede elétrica, justamente para evitar o contato da vegetação com os cabos energizados e as consequentes interrupções no fornecimento. Ressaltou, ainda, que as interrupções frequentes não são compatíveis com rede em perfeições condições de funcionamento e conservação, concluindo, inclusive, que tais oscilações são aptas a comprometer o desenvolvimento da atividade produtiva rural desempenhada pelo apelado/autor. Nesse contexto, portanto, restou evidenciada a deficiência na prestação do serviço público essencial de energia elétrica, inexistindo demonstração de qualquer causa excludente de responsabilidade civil prevista no art. 14, §3º, do CDC. 5. Na verdade, o apelante/réu pretende rediscutir as conclusões técnicas exaradas pelo Perito do Juízo, sem, contudo, apresentar qualquer elemento técnico idôneo capaz de infirmar o laudo produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do enunciado da súmula nº 155 deste Tribunal de Justiça. Inexistindo elementos concretos aptos a desconstituir a prova pericial técnica produzida em juízo, mostra-se inviável o afastamento de suas conclusões por alegações genéricas e desacompanhas de suporte técnico. A propósito, no momento processual oportuno, o apelante/réu foi devidamente intimado a respeito da juntada do laudo pericial nos moldes do art. 477, §1º, do CPC, tendo permanecido inerte, conforme certificado nos autos. 6. Não merece acolhida a alegação recursal de limitação de responsabilidade até o ponto de conexão da rede elétrica, porquanto o laudo pericial verificou que as instalações internas da propriedade rural do apelado/autor se encontravam em conformidade técnica, razão pela qual não são a causa das sucessivas interrupções do fornecimento de energia elétrica. Ao revés, os elementos técnicos demostram que a origem da falha se relacionada justamente às condições da rede externa de distribuição de energia elétrica e à ausência de manutenção preventiva adequada pela concessionária, motivo pelo qual se mantém a condenação do apelante/réu à obrigação de fazer consistente nos reparos necessários na rede elétrica que atende à propriedade rural do apelante/autor. 7. As reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica, conforme restou assentado no laudo pericial, decorrem de situação plenamente evitável, cuja prevenção se insere no âmbito das responsabilidades da própria concessionária, a quem incumbe adotar as medidas necessárias à adequada manutenção da rede. A precariedade contínua do fornecimento de energia elétrica compromete o desenvolvimento da atividade rural pelo apelado/autor em sua propriedade atingida pelas constantes falhas no serviço essencial, revelando dano moral indenizável, nos moldes do art. 6º, inciso VI, do CDC. Por essas razões, não se aplica o enunciado da súmula nº 193 deste Tribunal de Justiça segundo o qual: "breves interrupções no fornecimento de energia elétrica, sem comprovação de efetivo prejuízo, configuram mero aborrecimento". 8. A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada pelo Juízo de Origem atende aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, considerando as peculiaridades do caso concreto, motivo pelo qual não há falar em redução do quantum, na forma do art. 944 do Código Civil c/c enunciado da súmula nº 343 deste Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e Tese: 9. Desprovimento do recurso de apelação. Teses de julgamento: "(1) A concessionária responde objetivamente pelas falhas reiteradas no fornecimento de energia elétrica, ausente comprovação de excludente de responsabilidade; (2) Interrupções reiteradas no fornecimento de energia elétrica configuram dano moral indenizável quando ultrapassam o mero aborrecimento". ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, caput; art. 3º, §2º, art. 6º, inciso VI, art. 14, §3º; CC, art. 944; CPC, art. 477, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, enunciados das súmulas nº 155, nº 254 e nº 343; TJRJ, Apelação nº 0801534-21.2024.8.19.0059, Rel. Des. Marcia Ferreira Alvarenga, Oitava Câmara de Direito Privado, j. 26.02.2026; TJRJ, Apelação nº 0800139-03.2024.8.19.0056, Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 17.09.2025.