TJRJ 3003895-05.2026.8.19.0000
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO POR CARÊNCIA CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida por menor impúbere, representado por sua genitora, em ação de obrigação de fazer ajuizada em face de operadora de plano de saúde. O agravante, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pleiteia a imediata autorização e cobertura de tratamento multidisciplinar prescrito por médico assistente. A operadora negou a cobertura sob o fundamento de cumprimento do prazo de carência contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o tratamento multidisciplinar para TEA pode ser considerado hipótese de urgência ou emergência, afastando o prazo de carência contratual; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 4. O agravante aderiu ao plano de saúde em 30/01/2026 e formulou pedido de autorização para tratamento em 05/02/2026, encontrando-se submetido ao prazo de carência contratual de até 180 dias previsto no art. 12, V, "b", da Lei nº 9.656/98. 5. O tratamento multidisciplinar destinado a pacientes com TEA, embora relevante e recomendado, possui caráter contínuo e prolongado, não se confundindo com situações de urgência ou emergência caracterizadas por risco imediato à vida ou à integridade física do paciente. 6. Ausente a demonstração da probabilidade do direito, não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência. 7. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e não configura hipótese excepcional de reforma prevista no Enunciado de Súmula nº 59 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista não configura hipótese de urgência ou emergência apta a afastar o prazo de carência contratual previsto no art. 12, V, 'b', da Lei nº 9.656/1998. 2. Ausente a probabilidade do direito, não se concede tutela de urgência para compelir operadora de plano de saúde a autorizar tratamento durante o período de carência contratual." _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC, art. 300; Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, "b". Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula n° 59; TJRJ, AI n° 0103278-75.2024.8.19.0000, Rel. Des. Renata Silvares França Fadel, j. 10/04/2025; TJRJ, AI n° 0031344-23.2025.8.19.0000, Rel. Des. Daniela Brandão Ferreira, j. 28.10.2025.