TJRJ 3010021-71.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FATURAMENTO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA CONCESSIONÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida em ação revisional de faturamento de consumo de energia elétrica. O agravante sustentou que as faturas apresentavam consumo incompatível com seu histórico e perfil de utilização, alegando cobranças excessivas e requerendo que a concessionária se abstivesse de interromper o fornecimento de energia e de promover a inscrição de seu nome em cadastros restritivos. Após a interrupção do serviço, postulou, em sede recursal, o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica. Foram opostos embargos de declaração, sob alegação de omissão quanto à apreciação do pedido liminar. 2. A decisão que apenas determinou o prosseguimento do recurso para apresentação de contrarrazões sem apreciar o pedido liminar incorre em omissão passível de correção por embargos de declaração. 3. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade dos efeitos da medida. 4. Os documentos produzidos pela concessionária demonstram a realização de vistoria técnica presencial e a regularidade do funcionamento do medidor de energia, conforme relatórios técnicos e registros fotográficos constantes dos autos. 5. A vistoria técnica atribui o elevado consumo registrado ao uso de equipamentos elétricos internos do imóvel, cuja infraestrutura e manutenção constituem responsabilidade do consumidor. 6. O agravante não requereu a produção de prova pericial judicial quando regularmente intimado para especificação de provas, deixando de produzir elemento técnico apto a infirmar os relatórios apresentados pela concessionária. 7. Os atos praticados pela concessionária gozam de presunção relativa de legitimidade, cuja desconstituição demanda prova técnica idônea produzida sob o crivo do contraditório. 8. A controvérsia acerca da alegada abusividade das cobranças exige dilação probatória complexa, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 9. A decisão que defere ou indefere tutela provisória insere-se no âmbito da discricionariedade judicial e somente comporta reforma quando se revelar teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, nos termos da Súmula nº 59 do nosso Tribunal de Justiça. 10. A tutela provisória possui natureza precária e pode ser reavaliada pelo juízo de origem diante da superveniência de novos elementos probatórios. 11. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão. Recurso, no mérito, desprovido.