TJRJ 0818444-76.2024.8.19.0204
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de busca e apreensão, por abandono da causa pela parte autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foi correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da inércia da parte autora, que deixou de promover os atos necessários ao cumprimento da liminar e ao regular andamento da ação de busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. O pedido de tutela recursal não foi apreciado, porque se confunde com o mérito da apelação e a causa comporta julgamento imediato. 4. A parte autora deixou de cumprir determinação judicial para comparecer à Central de Mandados e acompanhar a diligência de busca e apreensão no prazo fixado. 5. A parte autora não forneceu, em tempo oportuno, os meios necessários ao cumprimento da ordem judicial, o que impediu a realização da diligência. Por isso, o mandado de busca e apreensão foi devolvido por decurso de prazo, sem atuação eficaz da parte interessada. 6. Mesmo após intimação específica para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, a parte autora permaneceu inerte por mais de 30 dias. 7. A inércia da parte autora caracteriza abandono da causa e autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III, 1.022, 1.026 e 85, § 11.