TJRJ 0812624-12.2022.8.19.0054
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a nulidade das faturas emitidas entre novembro de 2021 e outubro de 2023, em razão da ausência de prestação do serviço durante o período, e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de reforma da sentença para que seja afastada a condenação da ré ao pagamento de indenização de danos morais. Subsidiariamente, para que seja reduzido o quantum arbitrado. III. Razões de decidir 3. A irregularidade das cobranças restou inequívoca nos autos, assim como a ausência de prestação regular do serviço de fornecimento de água para a residência da autora. 4. Assim, configurada a falha na prestação do serviço, somada à inexistência de fornecimento de água, serviço essencial; à cobrança indevida e à ineficácia da tentativa administrativa de solução, resta caracterizado o dano moral in re ipsa, que ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a esfera da personalidade do consumidor. 5. O valor arbitrado para indenização observa adequadamente os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, devendo ser mantido no patamar de R$ 5.000,00. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação conhecida e desprovida. ________________ Jurisprudência relevante citada: Súmula 343 deste E. Tribunal de Justiça.