TJRJ 0827837-07.2024.8.19.0210
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO CASO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação e adesivo interpostos contra sentença que reconheceu a irregularidade na lavratura do termo de ocorrência e inspeção (TOI) e das cobranças dele decorrentes, determinando o cancelamento dos valores, a devolução em dobro das quantias pagas e a indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço pela concessionária, com aplicação indevida do TOI e consequente dever de indenizar e restituir valores; e (ii) saber se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado em razão da cobrança indevida, negativação irregular e interrupção do serviço essencial. III. Razões de decidir 3. O TOI, desacompanhado de outras provas, não comprova a irregularidade imputada ao consumidor, por ser documento unilateral, sem observância do contraditório e da ampla defesa, pelo que se conclui que a concessionária não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4. Reconhecida a falha na prestação do serviço, impõe-se o cancelamento do TOI e das cobranças dele decorrentes. 5. A ausência de engano justificável e a falha na prestação do serviço autorizam a devolução em dobro dos valores cobrados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. A conduta da concessionária, ao aplicar indevidamente o TOI, negativar o nome da consumidora e suspender o fornecimento de energia, caracteriza dano moral indenizável, não se tratando de mero aborrecimento. 7. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 12.000,00, é adequado e proporcional às circunstâncias do caso, não havendo motivo para sua majoração ou redução. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e não providos. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 85, § 11, 86, parágrafo único, 1.022, 1.026; CDC, arts. 6º, VI, 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 256 e 343 do TJRJ.