TJRJ 0809844-25.2022.8.19.0208
CIVILDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. IMPEDIMENTO DE VOTO EM ASSEMBLEIA POR INADIMPLÊNCIA E AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente do impedimento de condômina de votar em assembleia condominial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o impedimento de voto em assembleia condominial, por inadimplência e ausência de instrumento de representação, configura ato ilícito; e (ii) saber se tal conduta enseja o dever de indenizar por danos morais. III. Razões de decidir 3. A autora não comprovou o pagamento dos débitos condominiais em aberto nem a existência de união estável ou legitimidade para votar na assembleia. 4. Os documentos apresentados não demonstraram adimplência ou copropriedade do imóvel à época dos fatos. 5. Não se verificou situação vexatória ou constrangimento capaz de caracterizar dano moral. 6. Não há ilicitude na conduta do condomínio ao impedir o voto de quem não comprovou adimplência ou legitimidade. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e desprovida. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 85, §11º, 1.022, 1.026.