TJRJ 0803548-67.2022.8.19.0052
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA UNILATERAL DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta por consumidora idosa (74 anos) em face de concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, cancelando o TOI lavrado unilateralmente no valor de R$ 8.155,94 e determinando a abstenção de cobrança, mas indeferindo a indenização por danos morais ao fundamento de ausência de comprovação de grave abalo psicológico. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a lavratura unilateral do TOI pela concessionária, sem garantia de contraditório e ampla defesa à consumidora idosa, com cobrança indevida de valor expressivo e ameaça de suspensão de serviço essencial, configura dano moral indenizável; e (ii) saber se a condenação em custas pro rata é compatível com o benefício da gratuidade de justiça deferido à apelante. III. Razões de Decidir: 3. A relação jurídica é de consumo, sendo a responsabilidade da concessionária objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento, independentemente da comprovação de culpa. 4. A lavratura unilateral do TOI sem contraditório, somada à cobrança de valores indevidos e à ameaça de corte de serviço essencial à vida digna, transcende o mero aborrecimento cotidiano, configurando lesão extrapatrimonial indenizável. 5. A condição de consumidora idosa agrava o impacto da conduta ilícita da concessionária, reforçando a caracterização do dano moral. 6. A teoria do desvio produtivo do consumidor aplica-se ao caso, pois a apelante foi compelida a buscar a tutela jurisdicional para solucionar problema de responsabilidade exclusiva da fornecedora, experimentando perda de tempo útil. 7. O quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, alinhando-se aos precedentes desta Câmara em hipóteses análogas. 8. A gratuidade de justiça deferida definitivamente na sentença impede a imposição de custas à apelante; ademais, com o provimento do recurso, a apelada sucumbiu na integralidade dos pedidos, afastando qualquer rateio proporcional. IV. Dispositivo: 8. Recurso provido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI e VIII, e 14; CPC, arts. 85, §§2º e 11, 86, 98, §§1º, I, e 3º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível nº 0801408-15.2022.8.19.0067, Rel. Des.ª Helda Lima Meireles, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 28.07.2025; Súmula 256/TJRJ; Súmula 343/TJRJ.