Decisão · TJRJ

TJRJ 3002767-47.2026.8.19.0000

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-26publicado em 2026-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. CANCELAMENTO SUPERVENIENTE DO PLANO. PERDA DO OBJETO. 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência voltada à autorização e custeio de tratamento de saúde. 2) Pedido de gratuidade de justiça. Documentos apresentados que não comprovam, de forma idônea, a hipossuficiência econômica alegada. Presunção relativa da declaração de pobreza. Súmula 39 do TJRJ. 3) Deferimento da gratuidade apenas para fins de conhecimento e julgamento do presente recurso, sem extensão automática aos demais atos processuais. 4) Cancelamento do plano de saúde pela própria Agravante, circunstância que esvazia a utilidade do provimento recursal quanto às obrigações de fazer pretendidas. Perda superveniente do objeto. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA APENAS PARA ANÁLISE DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →