Decisão · STF

STF ARE 843809 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. As alegadas ofensas à Constituição não foram apreciadas pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão quanto a esses temas. Nesse ponto, portanto, o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o reexame do material fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →