TJRJ 3006967-97.2026.8.19.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIAS. COBRANÇA DE MENSALIDADES RELATIVAS A VIDAS JÁ EXCLUÍDAS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Pretensão recursal voltada à revisão das mensalidades do plano de saúde, mediante exclusão dos valores atribuídos a beneficiárias que a agravante sustenta terem sido regularmente excluídas do contrato, bem como à preservação da cobertura assistencial enquanto adimplidas as obrigações contratuais. 2. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. 3. Documentação relacionada ao procedimento administrativo de exclusão de beneficiárias do contrato, da qual se extrai, em princípio, a intenção de promover alterações no quadro de dependentes vinculados ao plano. Reconhecimento, pela agravada, da efetivação do cancelamento de uma das beneficiárias, ao passo que sustenta a inexistência de solicitação específica em relação à outra. Controvérsia quanto à abrangência dos requerimentos formulados. 4. Probabilidade do direito configurada apenas quanto à beneficiária cuja exclusão foi reconhecida pela própria agravada. Manutenção de cobranças vinculadas à referida beneficiária que, em juízo de cognição sumária, revela-se indevida. Perigo de dano evidenciado pelo ônus financeiro decorrente da continuidade das cobranças e pelo risco de comprometimento da manutenção da cobertura assistencial dos beneficiários remanescentes. 5. Questão relativa à outra beneficiária que demanda maior dilação probatória, inexistindo, por ora, elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado. 6. Reforma parcial da decisão agravada que se impõe para determinar a revisão dos boletos mensais, com exclusão das cobranças relativas à beneficiária cuja exclusão foi reconhecida pela agravada, devendo esta abster-se de suspender, restringir ou limitar a prestação dos serviços assistenciais em razão do pagamento das mensalidades com o abatimento dos valores correspondentes, mantida, no mais, a decisão recorrida. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.