Decisão · TJRJ

TJRJ 3003791-13.2026.8.19.0000

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-06
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALTERAÇÃO DE FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DESCONTOS DURANTE PERÍODO DE AFASTAMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para cessação de descontos referentes a empréstimo consignado. Parte autora alegou que, após acidente de trabalho, passou a receber benefício previdenciário pelo INSS e acreditou que as parcelas do empréstimo seriam descontadas diretamente do benefício, conforme contrato. Sustentou que, por ausência de repasse das parcelas durante o recebimento do benefício, os descontos perduraram além do prazo contratual, mesmo após renegociação da dívida. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da alegação de descontos indevidos após alteração da fonte pagadora. A concessão da tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. Não há comprovação nos autos de que, durante o período em que o autor recebeu benefício previdenciário, as parcelas do empréstimo consignado foram descontadas do benefício, o que poderia ser demonstrado por contracheques. A alteração de fonte pagadora não implica automaticamente a transferência dos descontos, sendo necessária autorização expressa do autor ao banco para desconto junto ao novo órgão pagador. Não há prova de que o autor comunicou ao banco a alteração da fonte pagadora ou efetuou o pagamento das parcelas diretamente à instituição financeira. Inexistem elementos que demonstrem o pagamento da primeira parcela do acordo de renegociação apresentado. Ausente o fumus bonis iuris, não se justifica a concessão da tutela de urgência. A decisão agravada não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, incidindo a Súmula nº 59 do TJRJ. Recurso conhecido e desprovido.
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