Decisão · TJRJ

TJRJ 0809493-83.2025.8.19.0002

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-06
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR CINCO DIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. TESE DE FORÇA MAIOR AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA FORNECEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROVA DIABÓLICA AO CONSUMIDOR QUANTO AO DESABASTECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 192 DO TJRJ. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 8.000,00 MANTIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à hipótese. Assim, considerados os institutos que regem as relações consumeristas, a parte ré tinha a incumbência de comprovar não ter ocorrido falha na prestação do serviço por ela oferecido, o que efetivamente não ocorreu. A interrupção no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor perdurou por cinco dias consecutivos, transbordando os limites de uma breve suspensão emergencial e afastando a incidência da Súmula nº 193 deste Tribunal. A alegação da concessionária de que o evento decorreu de força maior em razão de contato de vegetação com a rede elétrica não restou demonstrada nos autos, ônus que lhe competia nos moldes do artigo 14, parágrafo 3º, do diploma consumerista. Ademais, exsurge inviável imputar ao consumidor o ônus de produzir prova negativa de que permaneceu desprovido do serviço, haja vista configurar evidente prova diabólica, sendo manifestamente mais célere e viável para a fornecedora demonstrar a regular continuidade ou o restabelecimento imediato por meio de seus registros técnicos internos. Falha na prestação do serviço que enseja a reparação por danos morais in re ipsa, nos termos da Súmula nº 192 desta Corte Estadual, diante da privação de serviço público essencial. Configuração, ademais, da perda do tempo útil do consumidor sob a égide da Teoria do Desvio Produtivo. Verba compensatória arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se revela consentânea com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com os parâmetros adotados por este Órgão Fracionário em casos congêneres. Recurso conhecido e desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →