TJRJ 0825414-80.2024.8.19.0208
CIVILAPELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INJUSTIFICADA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E DEMORA DE 8 DIAS NA SUA RELIGAÇÃO. DIVERSAS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. DANO MORAL. Para fins de aplicação da Súmula nº 193 desta Corte, deve reputar-se "breve" a interrupção do serviço essencial energia elétrica quando não ultrapassar o prazo conferido pelas normas da agência reguladora para a religação do fornecimento indevidamente suspenso (362 e 363, da Resolução Aneel nº. 1.000/2021). O imóvel encontra-se em área urbana da região metropolitana da Capital, não havendo justificativa para que a concessionária não adote o regime de urgência para atendimento das reclamações por falta de energia. Indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00 para cada autor, que não merece redução. Negado provimento ao recurso.