TJRJ 0863469-08.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REQUISITOS DO LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA NOS MOLDES DO LAUDO. NECESSIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL EM CLÍNICA PARTICULAR. DANO MORAL. IN RE IPSA. PROPORCIONALIDADE. 1. A controvérsia reside na verificação da obrigatoriedade no fornecimento de terapias multidisciplinares para pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista diante da ausência de rede credenciada compatível com laudo médico, bem como na proporcionalidade arbitrada a título de danos morais em decorrência da falha na prestação de serviço. 2. Nota-se que seu inconformismo não encontra respaldo nem na jurisprudência, nem no postulado da boa-fé objetiva. O adolescente diagnosticado com transtorno de espectro autista tem o direito à saúde e ao tratamento adequado, sendo as modalidades e as técnicas de terapias competências do médico particular que a acompanha (enunciado nº 211, do TJRJ). 3. Fato é que, no presente caso, a parte autora comprovou por diversas maneiras seu direito ao tratamento adequado, nos moldes do laudo médico, bem como a ausência de rede credenciada que contemple seus requisitos. Em contrapartida, a parte ré, mesmo após concessão de tutela provisória recursal, limitou-se a alegar a existência de rede credenciada e a debater a obrigatoriedade de tratamentos multidisciplinares que são assegurados pela jurisprudência, como a musicoterapia (Precedentes: AgInt no REsp 2.161.153/SP; REsp 2.125.696/SP; REsp 2.064.964/SP). 4. A configuração de danos morais resta caracterizada, uma vez que há nítida violação aos direitos da personalidade diante da falha na prestação do serviço que enseja a estipulação in re ipsa. Assim, o montante estipulado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) encontra-se razoável e proporcional à violação praticada, sem merecer qualquer redução. 5. Desprovimento do recurso.