TJRJ 0814364-62.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDA COMO DEPENDENTE. PRAZO LEGAL OBSERVADO. NEGATIVA INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA E ADMINISTRADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se de apelações interpostas por operadora e administradora de plano de saúde contra sentença que determinou a inclusão de recém-nascida como dependente no plano de saúde da genitora, com isenção de carência, e condenou solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Alegação de ilegitimidade passiva da administradora afastada, diante da solidariedade prevista no CDC e da comprovação de que toda a comunicação se deu por intermédio da segunda ré. 3. Documentação apresentada dentro do prazo legal de 30 dias, conforme art. 12, III, b, da Lei nº 9.656/98. Ausente a comprovação de irregularidade ou ilegibilidade dos documentos, considerando que a documentação pessoal da menor foi inclusive acostada aos autos e se encontra regular e legível, configura-se injustificada a negativa, que configurou falha na prestação do serviço e violação ao direito fundamental à saúde e à proteção integral da criança. 4. Dano moral caracterizado, em razão da insegurança e angústia impostas à menor e sua genitora em momento de especial vulnerabilidade. Valor da indenização mantido em R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada autora, tendo sido observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula n° 343 desta Corte. 5. Recursos desprovidos.