TJRJ 0804404-55.2025.8.19.0204
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS, TARIFAS E CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), BEM COMO PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS REVISIONAL E CONSIGNATÓRIO, MANTENDO VÁLIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. O recorrente sustenta que o contrato apresenta cláusulas abusivas, especialmente quanto à cobrança de juros superiores à média de mercado, inclusão de tarifas sem comprovação de serviço, IOF adicional e CET incompatível com o informado na contratação. Pleiteia o recálculo integral da operação, exclusão das tarifas consideradas indevidas e revisão das taxas de juros. Não se constata nulidade processual, cerceamento de defesa ou inépcia da inicial. No mérito, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a estipulação de juros remuneratórios superiores à média de mercado não configura abusividade por si só, devendo ser demonstrada a existência de desequilíbrio contratual ou onerosidade excessiva, o que não se verifica no caso concreto. A capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, presunção suprida pela previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Quanto às tarifas, o Tema 958 do STJ exige demonstração concreta da prestação do serviço para legitimar a cobrança de determinadas tarifas, como a de avaliação do bem. Não se verifica nos autos a juntada de laudo de avaliação ou documento que comprove a execução do serviço, razão pela qual a cobrança da tarifa de avaliação do bem deve ser afastada. As demais tarifas, como cadastro e registro, encontram respaldo em normas do Banco Central e são usuais nas operações de financiamento, não havendo elementos que justifiquem sua exclusão, salvo prova de abuso ou duplicidade. O instituto da consignação em pagamento admite o depósito do valor incontroverso, desde que reconhecida a dívida e demonstrada a existência de controvérsia quanto aos encargos. No caso, o recorrente pretende consignar valor inferior ao pactuado, o que inviabiliza o instituto, pois inexiste consenso quanto ao valor devido e não há demonstração de que o valor depositado corresponde ao mínimo incontroverso. A sentença enfrentou os principais pontos controvertidos, analisando as alegações de abusividade dos juros, validade das tarifas e possibilidade de consignação, não se constatando omissão apta a ensejar a nulidade do julgado. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a cobrança da tarifa de avaliação do bem, mantendo-se, no mais, a sentença de improcedência dos demais pedidos revisional e consignatório, permanecendo válido o contrato celebrado entre as partes.