TJRJ 0828883-76.2024.8.19.0001
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO APRESENTADOS POR AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INCÊNDIO DE ÔNIBUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO DEMANDANTE/APELANTE E PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA FAZENDA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração apresentados por ambas as partes desafiando acórdão em Apelação, que negou provimento ao recurso, com a manutenção da sentença de improcedência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: a caracterização de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum vergastado, mormente quanto à fixação de honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "O recurso integrativo não se presta a corrigir eventual desconformidade entre a decisão embargada e a prova dos autos, ato normativo, acórdão proferido pelo tribunal de origem em outro processo, o entendimento da parte, outras decisões do Tribunal, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.531.833/SP), razões do apelante que não merecem ser acolhidas. 4. Omissão verificada e ora sanAda com relação aos honorários de sucumbência, em sede recursal, a ensejar o acolhimento dos aclaratórios. da Fazenda. IV. DISPOSITIVO 5. Desprovimento do recurso da apelante. Provimento dos aclaratórios do estado apelado.