Decisão · TJRJ

TJRJ 0009275-75.2011.8.19.0068

Rel. MAURO DICKSTEIN5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, CONTROLE E VIGILÂNCIA LEI 508/2000. BAIXO VALOR. EXTINÇÃO TERMINATIVA, FORTE NAS TESES DO TEMA N.º 1184/RG (RE 1.355.208) E NA RESOLUÇÃO CNJ N.º 547/24. IAC N.º 0079182-93.2024.8.19.0000. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação desafiando a sentença que extinguiu sem resolução de mérito execução de baixo valor, à luz do disposto no Tema nº 1184 do C. STJ. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a viabilidade de extinção da execução de baixo valor, diante das teses firmadas no Tema n.º 1184 (RE 1.355.208) e do julgamento do IAC N.º 0079182-93.2024.8.19.0000. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Orientação firmada por meio do Tema nº 1.184 do C. STF, que deu ensejo à Resolução nº 547/2024 do C. CNJ. Necessidade de exame da eficiência da execução fiscal in concreto. Incidência do novel entendimento às demandas já ajuizadas e em trâmite, inclusive quanto à conciliação e ao protesto, tendo em vista o princípio da eficiência. 4. Protesto que, em regra, é mais eficiente em termos de arrecadação do que o ajuizamento de feitos executivos que assoberbam o Poder Judiciário, nos quais se verifica dificuldade de localização de bens e devedores, bem como os custos da penhora e alienação dos bens, de modo que apenas residualmente, mediante acentuado ônus argumentativo, podem ser justificadas execuções fiscais de valores mais baixos. Hipótese não demonstrada nos autos. 5. Incidente de assunção de competência, no qual se declarou que "que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto pelo § 1º do artigo 1º da Resolução CNJ nº 547/2024, não representa o piso para ajuizamento de execuções fiscais, mas sim critério para extinção de executivos fiscais já ajuizados e nos quais se verifiquem, cumulativamente, ausência de movimentação útil há mais de um ano e inexistência de efetiva penhora de bens". Requisitos preenchidos na situação em análise. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →