TJRJ 0830795-02.2024.8.19.0004
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. TEMA REPETITIVO 1.264 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL OBRIGATÓRIA DOS PROCESSOS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DURANTE O SOBRESTAMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por autor de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra sentença que julgou improcedentes os pedidos relacionados à cobrança extrajudicial de suposta dívida prescrita e à sua disponibilização para renegociação na plataforma Serasa Limpa Nome. O recorrente sustentou a nulidade da sentença por ter sido proferida durante a vigência da suspensão nacional determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.264. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a demanda se enquadra na controvérsia submetida ao Tema Repetitivo 1.264 do STJ; e (ii) estabelecer se a prolação de sentença de mérito durante a vigência da ordem nacional de suspensão dos processos configura error in procedendo apto a ensejar a nulidade do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia dos autos coincide integralmente com a matéria afetada ao Tema 1.264 do STJ, destinada a definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive mediante inscrição do devedor em plataformas de renegociação de débitos.O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria submetida ao Tema 1.264, alcançando feitos em qualquer instância ou grau de jurisdição.O juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito após o início da vigência da ordem de suspensão nacional, embora a afetação do tema e a necessidade de sobrestamento já fossem conhecidas pelas partes e pelo próprio juízo.A decisão de afetação em recurso repetitivo impõe a paralisação imediata do processo, vedando a prática de atos decisórios de mérito durante o período de suspensão, ressalvadas apenas hipóteses de urgência.A prolação de sentença durante a suspensão nacional viola norma processual cogente e afronta o sistema de precedentes obrigatórios, caracterizando vício processual grave apto a ensejar a nulidade do pronunciamento judicial.A jurisprudência do TJRJ consolidou o entendimento de que sentenças proferidas em desrespeito à suspensão determinada no Tema 1.264 do STJ devem ser anuladas, com retorno dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento definitivo da controvérsia repetitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: A suspensão nacional determinada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.264 alcança todos os processos que discutam a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas de renegociação de débitos.O magistrado não pode proferir sentença de mérito durante a vigência da ordem de suspensão nacional decorrente da afetação de recurso repetitivo.A prolação de sentença em desrespeito à suspensão obrigatória configura error in procedendo e impõe a anulação do julgado.Reconhecida a nulidade da sentença, os autos devem retornar ao juízo de origem para sobrestamento até o julgamento definitivo do Tema 1.264 pelo STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, IV, 487, I, 927, III, 1.036 e 1.037, II; CPC, arts. 85, § 2º, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.264, ProAfR no REsp nº 2.092.190/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 28.05.2024, DJe 11.06.2024; TJRJ, AI nº 0055059-94.2025.8.19.0000, Rel. Des. Fernando Fernandy Fernandes, j. 18.09.2025; TJRJ, Apelação nº 0848038-65.2024.8.19.0001, Rel. Des. Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, j. 29.04.2026; TJRJ, Apelação nº 0850694-58.2025.8.19.0001, Rel. Des. Renata Machado Cotta, j. 02.03.2026; TJRJ, Apelação nº 0813010-25.2023.8.19.0210, Rel. Des. Cláudia Telles de Menezes, j. 10.02.2026.