Decisão · TJRJ

TJRJ 0905947-02.2023.8.19.0001

Rel. ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-30publicado em 2026-06-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PARTICULARES. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO E INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE PAGAMENTOS PARCIAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para afastar juros remuneratórios incidentes sobre contrato de mútuo entre particulares, mantendo a condenação ao pagamento do principal, com correção monetária, juros moratórios a partir da citação e abatimento dos pagamentos parciais pelo valor historicamente atualizado. A embargante sustenta contradição, sob o argumento de que os valores já pagos também deveriam ser acrescidos de juros moratórios desde a citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em contradição ao determinar a incidência de juros moratórios sobre o saldo devedor e, simultaneamente, estabelecer que os pagamentos parciais fossem abatidos apenas pelo valor monetariamente atualizado desde cada desembolso. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa aos encargos incidentes sobre a dívida e à forma de abatimento dos pagamentos parciais, inexistindo omissão ou obscuridade.Não há incompatibilidade lógica entre a incidência de juros moratórios sobre o saldo inadimplido e a atualização monetária dos pagamentos parciais realizados, por se tratar de institutos com naturezas jurídicas distintas.Os juros moratórios incidem sobre a obrigação inadimplida em razão da mora da devedora, enquanto os pagamentos parciais constituem mera amortização do débito e devem ser atualizados apenas para preservação de seu valor real.A pretensão de acrescer juros moratórios aos pagamentos parciais representa inconformismo com o critério de cálculo adotado pelo colegiado e configura tentativa de reexame da matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da decisão judicial.Não há contradição quando o acórdão determina juros moratórios sobre o saldo inadimplido e atualização monetária dos pagamentos parciais segundo sua natureza jurídica.Os pagamentos parciais realizados pelo devedor configuram amortização da dívida e não geram crédito autônomo sujeito à incidência de juros moratórios.A atualização monetária dos abatimentos visa apenas preservar o valor real das parcelas já pagas no cálculo do saldo devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI nº 0040112-35.2025.8.19.0000, Rel. Des. Renata Machado Cotta, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 01.07.2025; TJRJ, APL nº 0275565-80.2020.8.19.0001, Rel. Des. Flavio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, Segunda Câmara Criminal, j. 04.04.2023.
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