Decisão · TJRJ

TJRJ 3004276-13.2026.8.19.0000

Rel. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE CONTRATO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR URGENTE. COISA JULGADA. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PERICULUM IN MORA REVERSO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento imediato do contrato dos exequentes, nos exatos termos da sentença transitada em julgado, vedada suspensão ou cancelamento salvo hipóteses legais, bem como autorizou e impôs o custeio da internação hospitalar urgente da agravada em hospital da rede credenciada. 2. O alegado desequilíbrio econômico-financeiro e ausência de amparo legal para manutenção vitalícia do benefício não subsistem, considerando que se trata de matéria já decidida em ação anterior, com sentença definitiva que assegurou a permanência dos autores no plano por prazo indeterminado, acobertada pela coisa julgada. 3. Verifica-se a prevalência do direito fundamental à saúde e à vida dos exequentes sobre o risco econômico alegado, sobretudo considerando que a segunda agravada necessitou de atendimento de emergência sendo surpreendida pelo cancelamento do plano em desacordo com a sentença transitada em julgado. Ausência de periculum in mora reverso. Tutela de urgência corretamente deferida diante da emergência médica comprovada. Decisão mantida. 4. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →