TJRJ 0814228-94.2023.8.19.0208
CIVILAPELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL. QUANTUM QUE DEVE ATENDER AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Versa a pretensão recursal sobre a devolução em dobro de valores indevidamente pagos pelo consumidor, e sobre o quantum fixado na sentença a título de danos morais, os quais foram reconhecidos em razão de TOI ilegítimo e a consequente indevida interrupção do serviço de energia elétrica em imóvel do autor/apelante por cerca de quatorze dias - entre 31/05/2023 e 13/06/2026. 2. A fixação do valor da indenização não segue regras pré-determinadas, devendo ser medida pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil) a partir das circunstâncias específicas do caso, observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Na fixação do quantum, necessária a aferição de critérios indicados pela doutrina e jurisprudência, dentre eles a capacidade econômica das partes, o objetivo compensatório ao que se acresce um componente pedagógico-punitivo que visa inibir novas condutas lesivas, impondo uma postura da empresa adequada aos ditames da norma consumerista, mas sem descambar para o enriquecimento ilícito, transformando a reparação em "premiação" do lesado. 4. No caso dos autos, o reconhecimento de ilegitimidade do TOI lavrado, bem como a comprovada interrupção indevida de serviços de energia elétrica, configuram dano moral nos termos da Súmula 192 desta Corte. Quantum de R$3.000,00 fixado aquém do usualmente arbitrado em casos análogos, merecendo majoração para R$10.000,00. 5. A recalcitrância da concessionária em cobrar valores manifestamente indevidos, decorrentes de falha grosseira, não corrigida depois de plausível queixa administrativa e nem mesmo depois da judicialização de tão singela pendenga, afasta o "engano justificável" de que trata o art. 42, parágrafo único, do CDC, e configura situação equiparável à cobrança de má-fé, que reclama restituição dobrada. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.