TJRJ 3003113-95.2026.8.19.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender descontos em folha de pagamento que ultrapassariam o limite legal da margem consignável. Parte agravante, policial militar, alega que os descontos referentes a operações financeiras superam o limite de 30% de sua remuneração, afetando verba de caráter alimentar. A controvérsia recursal consiste em saber se os descontos efetuados em folha de pagamento ultrapassam o limite legal da margem consignável, de modo a justificar a concessão de tutela de urgência. O art. 6º do Decreto Estadual nº 45.563/2016 estabelece limite de 30% da remuneração mensal para empréstimos consignados e de 20% para cartão benefício, não podendo a soma das consignações facultativas exceder a 35%. Análise do contracheque demonstra que os descontos relativos a empréstimos consignados e cartão benefício não ultrapassam os limites legais. Ausente fumus boni iuris para concessão da tutela de urgência, pois não há violação à margem consignável. Decisão agravada não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, nos termos da Súmula nº 59 do TJRJ. Recurso conhecido e desprovido.