TJRJ 3009541-93.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. EXCLUSÃO DE CADASTROS RESTRITIVOS. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 380 DO STJ E SÚMULA 59 DO TJRJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contratos bancários indeferiu pedido de tutela de urgência destinado à suspensão da exigibilidade de operações financeiras, exclusão dos nomes da agravante e dos avalistas dos órgãos de proteção ao crédito e impedimento de inserção de restrições junto ao SICOR/BACEN. A agravante sustenta a existência de encargos abusivos demonstrados em laudo técnico particular e pleiteia a suspensão dos efeitos da mora até julgamento final da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para suspensão da exigibilidade dos contratos bancários objeto da ação revisional; e (ii) estabelecer se a alegação de abusividade contratual, amparada em laudo técnico unilateral, autoriza o afastamento dos efeitos da mora e das restrições creditícias antes da instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos não evidenciados de forma segura em sede de cognição sumária.NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. A agravante admite a celebração dos contratos bancários, limitando a controvérsia à alegada abusividade dos encargos financeiros, circunstância que demanda dilação probatória incompatível com a tutela provisória pretendida.O laudo técnico particular apresentado unilateralmente pela agravante não possui força suficiente, neste momento processual, para afastar a presunção de legitimidade das operações contratualmente pactuadas, especialmente por não ter sido submetido ao contraditório.A suspensão integral da exigibilidade dos contratos e dos efeitos da mora implica alteração substancial da dinâmica contratual antes da adequada instrução do feito, sem demonstração inequívoca de ilegalidade manifesta.A inscrição em cadastros restritivos e os demais efeitos decorrentes da inadimplência constituem consequências jurídicas inerentes às obrigações assumidas, não sendo possível afastá-los preventivamente sem prova robusta da abusividade alegada.Incide na hipótese a Súmula 380 do STJ, segundo a qual a simples propositura da ação revisional não afasta a caracterização da mora do devedor.Inexiste teratologia, ilegalidade flagrante ou descompasso da decisão agravada com os elementos constantes dos autos, atraindo a incidência da Súmula 59 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A revisão de cláusulas de contrato bancário exige dilação probatória quando a alegação de abusividade depende de análise técnica aprofundada.Laudo técnico unilateral não afasta, por si só, a presunção de legitimidade das operações bancárias em sede de tutela de urgência.A simples propositura de ação revisional não impede a caracterização da mora nem autoriza o afastamento automático das restrições creditícias.A reforma de decisão que concede ou indefere tutela de urgência exige demonstração de teratologia, ilegalidade manifesta ou afronta evidente à prova dos autos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 334 e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; TJRJ, Súmula 59; TJRJ, AI nº 0004585-22.2025.8.19.0000, Rel. Des. Sergio Ricardo de Arruda Fernandes, Décima Câmara de Direito Privado, j. 31.07.2025; TJRJ, AI nº 0092711-82.2024.8.19.0000, Rel. Des. Wilson do Nascimento Reis, Décima Sétima Câmara de Direito Privado, j. 27.03.2025.